Enquetes e pesquisas eleitorais podem render multas às emissoras de rádio.

4416 Jornal O Avaré 03/02/2014 00:00:40

 

 

Enquetes e pesquisas eleitorais podem render multas às emissoras de rádio.

 

Valor da penalidade para quem infringir a lei ultrapassa os R$ 53 mil.

 

 

O ano começou e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) faz um alerta às emissoras de rádio e TV. A divulgação de enquetes e pesquisas eleitorais sem o devido registro pode render multas com valores a partir de R$ 53 mil, independente do porte emissora. Vale lembrar que 2014 é ano de eleição para presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e estaduais.

 

 

 

Alguns juristas ainda discutem a aplicação da chamada minirreforma eleitoral (Lei n° 12.891, de 11.12.2013) nas eleições de 2014. O Tribunal Superior Eleitoral se antecipou e, ao aprovar a Instrução n° 952-19.2013.6.00.0000, que trata das pesquisas eleitorais para 2014, fez constar o artigo 24, em que “é vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. Parágrafo único: Entende-se por enquete ou sondagem a pesquisa de opinião pública que não obedeça às disposições legais e às determinações previstas nesta resolução”.

 

 

É importante lembrar que a enquete, também chamada de sondagem ou inquérito estatístico, é ferramenta bastante utilizada para consulta de opinião de ouvintes, telespectadores e internautas sobre os mais variados temas e nas eleições passadas tinha sua divulgação liberada. O TSE não só proibiu a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral, como ainda afirmou que enquete é toda pesquisa de opinião pública que não obedece às disposições legais regedoras das pesquisas eleitorais.

 

 

 

Desde 1° de janeiro, a divulgação dos resultados de pesquisas eleitorais, atuais ou não, devem ser obrigatoriamente informados os seguintes dados:

 

 

I – o período de realização da coleta de dados;


II- a margem de erro;


III – o nível de confiança;


IV – o número de entrevistas;


V – o nome da entidade ou empresa que a realizou e, se for o caso, de quem, a contratou; e


VI – o número de registro da pesquisa.


A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações sujeita os responsáveis à multa no valor mínimo de R$ 53.205,00, podendo chegar a R$106.410,00, além de que a divulgação de pesquisa fraudulenta ainda constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano, cominada com a multa no valor de já citado.

 

 

 

Por fim, vale ressaltar que a emissora de rádio ou de televisão, ainda que reproduza matéria veiculada em outro órgão de imprensa, continua sendo responsável pela divulgação de resultado de pesquisa não registrada durante sua programação.

 

 

Com informações do Boletim Informativo de Radiodifusão do escritório Moura & Ribeiro

 

 

Carlos Massaro
Tudo Rádio

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