A VOZ DA REPRESA A Voz do Vale
Costa Azul ed. 07/03/2015
& Adjacência
“A crítica ou o elogio de cara nova”
por: Carlos “Cam” Dantas
e-mail: avozdarepresacam@gmail.com
# Prefeitura lança Edital para exploração do restaurante do Camping Municipal. O Secretário Fernando Alonso, do Turismo, comentou no programa “Bom Dia Cidade” (Avaré-AM) que desconhecia a publicação da Concorrência Pública para a concessão de uso e exploração remunerada do ramo de restaurante e conveniência em espaço público construído no Camping Municipal. Como a referida divulgação já constava do Semanário Oficial da semana anterior à entrevista, passamos para o Secretário e possíveis interessados, alguns detalhes que por certo também desconhecem, tais como alguns pontos importantes da Concorrência Pública prevista para ocorrer no dia 23/03/2015:
1 - Valor inicial fixado (modalidade melhor oferta): R$ 3.500,00/mês corrigidos anualmente – item 8.1.2-Edital;
2 - Prazo do Contrato: 10 anos, prorrogados por igual período – Item 15.1-Edital;
3 - É de obrigação da concessionária – Item 13.1-Edital, conforme previsto na Planilha Orçamentária, a construção de central de GLP para três botijões p.45 (R$ 5.590,45); projeto de prevenção e combate a incêndio (R$ 2.500,00); intervenções na cobertura do prédio (R$ 5.418,65); instalação de metais e acessórios (R$ 1.235,95); esquadrias e elementos em vidro temperado (R$ 1.414,53) e pintura (R$ 11.853,60), um total geral dos serviços na ordem de R$ 28.013,19; OBS: O prazo máximo para execução da obra prévia e funcionamento será de seis meses após a assinatura do contrato – Item 17.1-Edital;
4 - As despesas com aquisição de móveis, máquinas, utensílios, equipamentos e insumos necessários ao funcionamento do estabelecimento serão de inteira responsabilidade da concessionária (item 13.19-Edital); OBS: Na avaliação de especialistas, considerando o “Status Quo” do empreendimento, os bens e serviços deverão ser de 1ª linha. Com certeza não serão aceitos freezers, geladeiras, mesas e cadeiras de plástico, assim como outros materiais e equipamentos de qualidade inferior, como, por exemplo, aqueles fornecidos a título-caução por fornecedores de bebidas em face de exclusividade combinada, mesmo porque existem clausulas impeditivas – Item 13.10 - Edital – ficando então esta despesa inevitável em torno de R$ 130/R$150.000,00 (fora o seguro obrigatório –Item 13.20-Edital;
5 - A concessionária manterá as instalações do prédio e área verde pertencente a este*, em perfeito estado de limpeza e conservação, *arcando com toda a manutenção quando necessário – Item 13.1-Edital; (*grifo nosso)
6 - É obrigatório seu funcionamento de quinta-feira a domingo, sendo então facultativo na segunda, terça e quarta-feira, exceto quando houver feriado ou feriados prolongados nestes dias – Item 14.1-Edital. O horário de funcionamento é das 07:00 às 22 horas – Item 14.3-Edital;
7 - O serviço a ser executado pela concessionária será sempre, obrigatoriamente, considerando como de primeira qualidade, *mantendo alto padrão de atendimento – Item 14.4-Edital; (*grifo nosso). OBS: segundo empresários do setor, tendo em vista o nível do comércio, será necessária a contratação de mão de obra especializada para as várias frentes de trabalho na casa de, no mínimo, 10 funcionários.
8 - Os preços praticados pela concessionária estarão sujeitos à fiscalização* por parte da concedente, *sub pena de rescisão de contrato, se detectado preço abusivo por parte da concessionária – Item 14.5-Edital; (*grifo nosso)
9 - É de total responsabilidade da concessionária as despesas com energia elétrica, água, esgoto, telefones, ou outra despesa de qualquer natureza – Item 13.15-Edital;
10 - É de responsabilidade da concessionária a obtenção de alvarás ou autorizações específicas junto às autoridades competentes, necessárias ao funcionamento da atividade – Item 13.3-Edital;
11 - É de responsabilidade da concessionária toda e qualquer adaptação do prédio para atender eventuais exigências das autoridades de saúde, desde que submetida à aprovação e concordância da Secretaria Municipal de Turismo, após parecer técnico da Secretaria Municipal de Planejamento – Item 13.4 - Edital;
12 - É de responsabilidade da concessionária toda e qualquer adaptação do prédio para atender as exigências do Corpo de Bombeiros para fins de obtenção de AVCB, desde que submetida à aprovação e concordância da Secretaria Municipal de Turismo, após parecer técnico da Secretaria Municipal de Planejamento – Item 13.5-Edital;
13 - O contrato será intransferível, vedada à ocorrência de cessão, concessão, locação, subcontratação ou utilização do imóvel para fim diverso do previsto em contrato – Item 13.10-Edital;
14 - Ao término do contrato a concessionária será obrigada a entregar o imóvel em perfeitas condições de uso em seu estado de conservação – Item 13.9-Edital.
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# Vereador quer porque quer benfeitorias atrativas para o Camping. Com a insistência, o vereador Eduardo David Cortez-PP demonstra seu compromisso e ideal de Legislador, tendo em vista que na última edição do Semanário Oficial foi publicado o requerimento de sua autoria solicitando ao senhor prefeito um parque aquático para o Camping; tendo em vista que o vereador “malufista” em pronunciamentos anteriores manifestou a sugestão de terceirização daquilo classificado como hoje “um elefante branco” para qualquer administração, tal o descuido, abandono e falta de frequência do Camping Municipal; tendo em vista que este tipo de proposta vem desde tempos idos, mais precisamente Junho de 2004, quando, neste caso, o vereador Rogélio Barchetti fez requerimento subscrito por Roberto Araujo, Carlos Rodrigues, Luiz Otavio Clivatti, Oscar Gregório, Julio César Theodoro, Robson Gonçalves de Lima, José Carlos de Arruda Campos, Roberto Lopes Peres e Antonio Greguer, solicitando ao Prefeito Wagner Bruno para que o mesmo informasse “quanto à possibilidade de privatizar metade do Camping Municipal”, logo então o município poderia encontrar um ponto de equilíbrio entre o que hoje oferece (concessão de uso e exploração do restaurante e conveniência em espaço publico construído no Camping Municipal) e a sugestão de terceirização, a título de investimento (com isenção de impostos). Sim, eis que o estimulo é pertinente, pois, no caso específico, sem atrativos, com o Camping neste estágio de abandono, com sua imagem arranhada na região, quiçá no estado todo, a pergunta que não quer calar é, “qual empresário que em seu juízo perfeito, investiria um valor significativo (≈ 200 mil reais limpos), fora as despesas mensais fixas que está forçado suportar, em um empreendimento com retorno duvidoso; na melhor das hipóteses, a longo prazo?
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A não ser o “amigo do rei” que sempre têm uma “carta na manga”, desconhecida dos outros concorrentes, e por isso pode oferecer um valor de locação/mês bem acima daquele estipulado pelo laudo de avaliação oficial para vencer a licitação. (Huumm!). Mas como nem sempre consegue o intento do lucro fácil, apesar dos “privilégios”, acaba atrasando o pagamento mensal pela concessão de uso do imóvel e dando um trabalho extra à Procuradoria Jurídica Municipal que assim irá requerer o despejo e, se preciso for, até jogar gaiola de curió na carroceria do caminhão quando da desocupação do espaço público. “É ou não é, Dr. Paulo Benedito Guazzelli?”.