A VOZ DA REPRESA - Ed. 01.08

3995 Jornal O Avaré 01/08/2015 00:21:56

A VOZ DA REPRESA                                                       A Voz do Vale

Costa Azul                                                                                            ed. 01/08/2015

                 & Adjacência                                                                                              

 

“A crítica ou o elogio de cara nova”

 

por: Carlos “Cam” Dantas

e-mail: avozdarepresacam@gmail.com

# Moradores do Costa Azul fazem duras (e pesadas) críticas à Secretária Vanda Nassif, da Saúde. Esse foi o título da coluna na edição de 4/7, inclusive citando no subtítulo “vereador foi acionado”, que Julio César Theodoro – PSD apresentou requerimento solicitando a corporação médica que gerencia o Pronto Socorro, importantes informações para tentar “diagnosticar” o caos hoje vivido pela unidade de Emergência Avareense. As reclamações contra as empresas gestoras dos Serviços Médicos do PS Municipal, responsáveis pelos fornecimentos da mão de obra especializada para os plantões, vêm de longa data, no mínimo desde o ano 2000, ainda no decorrer do 1º mandato de Joselyr Silvestre, com Roslindo Machado na “chefia” direta. Só que agora, após a condenação do ex-prefeito Rogelio Barchetti a ressarcir os cofres públicos em mais de R$ 9 milhões pela contratação irregular do Instituto Hygia, o caldo “entornou de vez” e ninguém quer mais segurar “a bucha”; cada um “tira o seu da reta”. Assim, parece, ocorreu na última reunião realizada do CMS – Conselho Municipal de Saúde publicada no Semanário Oficial nº 727 (11/07/2015), onde na 6ª pauta foi destacado que “por decisão de voto da maioria dos presentes, este Conselho Municipal de Saúde não fará pronunciamento oficial sobre contratos firmados na gestão anterior com a empresa Hygia para administrar o Pronto Socorro Municipal, haja vista que os membros desta atual gestão não faziam parte do Conselho Municipal de Saúde na época em que tais fatos ocorreram”.

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# Há controvérsias! Como o CMS foi criado através da Lei nº 126 de 28/12/1993 e instituído em caráter permanente como Órgão Deliberativo do Sistema Único de Saúde – SUS, no âmbito municipal, então seus integrantes devem ser considerados como que na posição de Coordenadores e sendo assim podem responder solidariamente junto com o Prefeito Municipal e Secretária Municipal de Saúde (os ordenadores de despesa), eventualmente pelos atos que assinarem, ordenarem, praticarem ou referendarem no exercício do cargo (função) como bem esclarece o artigo 72 (reforçado pelo artigo 90) da LOM – Lei Orgânica Municipal.

Para corroborar com tudo aquilo acima delineado, o inciso VI da Lei em questão (nº 126/93) determina como obrigação precípua do CMS “definir critérios para celebração do contrato ou convênios entre o setor público e as entidades privadas de Saúde, no que tange à prestação de serviços de Saúde”, (grifei) reafirmado categoricamente pelo inciso VII que exige “apreciar previamente os contratos e convênios referidos no inciso anterior” (grifei).  “E sendo assim, que tal esmiuçar as tão criticadas ‘parcerias’ com as empresas que gerenciam o Pronto Socorro?”.

Dentre outros princípios que competem ao Conselho alguns incisos merecem destaque no escopo da referida Lei, como, por exemplo, o VI que aponta “propor critérios para a programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde, acompanhando a movimentação e o destino dos recursos”, bem como inciso V ao especificar que é função do CMS “acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de Saúde prestados à população pelos órgãos e entidades públicas e privadas integrantes do SUS no Município”, como, por exemplo, o tal do PLANTÃO DE RETAGUARDA, onde as reclamações são inúmeras, demonstrando as falhas gritantes do programa. Sem entrar no mérito da falta do Especialista-Médico conforme escala (e/ou ausência deste durante o turno), da sua comprovada ineficiência técnica quanto ao atendimento de urgência-emergência, dos problemas nos procedimentos de internação e exames urgentes específicos solicitados, ainda os absurdos casos de agressões a pacientes (pela equipe de segurança) quando insistem em reclamar da demora do pronto atendimento, o qual deveria ocorrer como o nome sugere, de imediato, e por aí vai. Dá pra escrever um livro! Basta copiar os Boletins de Ocorrências (ou Termos Circunstanciados de Ocorrências) registrados no plantão policial. E se perguntar não ofende, “será que as irregularidades apontadas pelos usuários constam em Atas?”.

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# Para vereador não tem essa de o CMS “tirar o corpo fora”. Assim se posicionou o Presidente da Câmara Municipal de Avaré Denílson Ziroldo – PSC que formulou o requerimento nº 0981/15 aprovado por unanimidade na sessão de 29/06/2015 através do qual, estritamente dentro da Lei nº 126 de 28/12/93 que dispõe sobre a composição, organização e competência do Conselho Municipal de Saúde, solicitou para que fossem oficiados o Prefeito Municipal Paulo Dias Novaes Filho, a Secretária de Saúde Vanda Corina do Carmo Lovison Nassif Avellar e o Presidente do CMS José Roberto Pascon, para que sejam enviados ao Legislativo os seguintes documentos e informações:

1 – Cópia das Atas assinadas pela respectiva direção do CMS (Presidente, Vice-Presidente, Secretária, Vice-Secretária) e demais membros representantes nomeados, de todas as sessões plenárias ocorridas nos anos de 2013, 2014 e 2015; particularmente quanto aos incisos V – VI – VII do artigo 2º da Lei nº 126/93;

2 – Descrever as metas traçadas como sendo de prioridades de Saúde, ano a ano, até a presente data, bem como os resultados efetivamente alcançados conforme inciso I, do artigo 2º da Lei 126/93;

3 – Descrever os critérios propostos, ano a ano, até a presente data, para a programação e execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde, assim como da movimentação e o destino de recursos conforme inciso IV do artigo 2º da Lei 126/93.

Na justificativa alegou que, “como o problema se agrava mais e mais a cada dia nos vários segmentos deste importante e indispensável setor para a população avareense, como é o da saúde, necessário se faz de o Legislativo tomar conhecimento e acompanhar de perto as ações desenvolvidas concernentes ao Conselho Municipal de Saúde no decorrer dos anos, que de modo algum pode ser inoperante, muito menos conivente com a caótica situação que ora se apresenta, daí a razão desta propositura.

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Conforme o Decreto nº 4197 de 07/05/2015 o Conselho Municipal da Saúde ficou assim reorganizado:

Presidente: José Roberto Pascon; Vice- Presidente: Dr. Paulo Massud; Secretária: Lílian Augusto (pediu afastamento e foi substituída na função em 11/06/2015 pela Sra Maria Aqueda Belin); Vice Secretária: Denise Cristina de Oliveira Lopes. Conselheiros Titulares: Isabel Cristina Silva Oliveira, Luiz Carlos Ferreira; Dr. Leopoldo Ferraro Almeida; Orlando Cruz Deolin; Jair Libâneo de Medeiros; Edivaldo Pereira de Matos; Wilson Roberto Franciso Masullo; Nair Pitareli.

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