A VOZ DA REPRESA Ed. 28.11

22313 Jornal O Avaré 28/11/2015 07:38:54

A VOZ DA REPRESA                                                       A Voz do Vale

Costa Azul                                                                                            ed. 28/11/2015

                 & Adjacência                                                                                              

 

“A crítica ou o elogio de cara nova”           

 

por: Carlos “Cam” Dantas

e-mail: avozdarepresacam@gmail.com

# Fechamento de Área Pública revolta moradores – Parte II

No loteamento Vivenda do Solemar são 1.165 lotes. Ponta dos Cambarás 521 e loteamento Lambari 33 lotes. Ao todo, 1719 terrenos e dentre esses proprietários e moradores, centenas deles assinaram um manifesto enviado ao Prefeito Poio Novaes reivindicando o livre acesso à água, praia e rampa para descer pequenas embarcações na área pública ilegalmente ocupada pelo Senhor Glauco Lo Giudice, local onde funciona o restaurante Toa Toa e uma extensão de pequeno porte da Marina Thaithi.

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No início do ano a comissão de moradores que idealizou o abaixo assinado endereçou ao Presidente da Associação de Melhoramentos Vivenda do Solemar Ataide da Silva Marques para que, em nome da entidade, “solicitasse para o Poder Público a retirada da cerca ou pelo menos não renovar o espaço de abrigo para barcos na Praça Ponta dos Cambarás, às margens da Represa de Jurumirim, pois o mesmo está ocupando a área de lazer dos proprietários nos loteamentos ao seu redor. E quando vencer o contrato ora em vigor entre a Prefeitura Municipal e o Sr. Glauco Lo Giudici [11/10/2015] que se renovasse somente a permissão de uso da lanchonete e a casa para caseiro, respeitando as demais cláusulas”.

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Inclusive anexaram fotos que comprovam as ilegalidades relatadas como de várias lanchas estacionadas na “garagem”, ainda de um grande tanque de combustível vertical ao lado, o que deixa caracterizado o ramo de atividade como Marina, o qual, segundo o Plano Diretor, não pode ser permitido neste local. Assim como fotografaram as placas da Prefeitura na área pública, afixadas pela Secretaria de Turismo alertando: “Proibido nadar. Área de embarque e desembarque” para favorecer somente os clientes da Marina e do Restaurante Toa Toa, claramente um típico caso de corporativismo entre empresário e agente público do setor turístico municipal.

Infelizmente o apelo dos proprietários e moradores dos Cambarás, Vivenda do Solemar e Lambari foi completamente ignorado pelo Secretário de Turismo Fernando Alonso e o contrato com o Sr. Glauco Lo Giudice, objetivando a permissão de uso da lanchonete, casa e “cobertura para guardar lanchas” foi prorrogada por mais 10 anos (até 11/10/2025). E o mais absurdo ainda, com um valor simbólico de R$ 1.348,60/mês. “É simbólico, sim Senhor!”, desabaram os manifestantes prejudicados. “Dependendo do dia, a empresa fatura esse valor por hora”, enfatizaram. “Pode isso, Arnaldo?”.

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# Outras infrações dignas de nota

Na clausula sexta – das obrigações do Permissionário, itens do Contrato celebrado entre as partes especificam que:

B) O Permissionário obriga-se a satisfazer as exigências dos poderes públicos no tocante a saúde, segurança e paz pública. Se comprovada alguma irregularidade em auto infracional lavrado pela autoridade competente, a inércia do Permissionário no cumprimento das exigências acarretará a rescisão contratual.

OBS: Como recentemente um sério desentendimento foi verificado entre moradores que queriam colocar o Jet Sky na água e o segurança (funcionário do Sr. Glauco – “Marina/Toa Toa) que impediu, segundo membros da Associação de Melhoramento da localidade, um termo circunstanciado iria ser lavrado na Delegacia de Polícia de Avaré e se tal realmente ocorreu, o motivo para acarretar a rescisão contratual, por si só se faz presente.

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D) O Permissionário não poderá ceder, transferir ou emprestar o imóvel, objeto da presente permissão de uso, a qualquer título, seja gratuito ou oneroso, salvo os permissivos legais com o direito de sucessão ou concubinato, sem cientificar a Permissora com a antecedência mínima de 90 (noventa) dias, para que esta se programe com antecedência em casos de necessidade de mudança e alteração do instrumento de contrato de Permissão de Uso. OBS: Como o objeto da presente permissão é especifico, de uso próprio, a exploração onerosa do local (restaurante, locação de lancha, Jet Sky, caiaque ou pedalinho, assim como a cobrança de taxa de estadia dos proprietários de embarcações) já se configura no desvio de finalidade, passível de rescisão contratual, segundo advogado consultado pelos moradores.  

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E) É proibida qualquer alteração ou supressão na estrutura do prédio sem anuência da Permissora, sendo que todas as benfeitorias que forem erigidas no imóvel, ao mesmo se incorporarão, independentemente de sua natureza, não podendo ser indenizada, a qualquer título.

OBS: Como a garagem foi ampliada, se transformado numa Marina de pequeno porte, dotada inclusive de tanque de combustível e serviço de manutenção preventiva, “ludibriando” (Huumm!!) o Plano Diretor que na melhor das hipóteses poderia aceitar este tipo de atividade (garagem de barcos) como sendo de nível 3 de incomodidade, nunca como Marina, que se enquadra no nível 5 e necessita da Emissão do EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança, fica caracterizado outra infração contratual.

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NR: Recebemos “recado” um tanto grosseiro reportando a coluna anterior, sinalizando que deveríamos nos preocupar sim, mas com a Marina do Hotel Berro D’água; ela é que realmente se encontra em local irregular, que foi beneficiada (facilitada) pelo Plano Diretor. Explicamos que uma coisa não tem nada a ver com a outra e eventuais ilegalidades praticadas nos Cambarás; se devidamente constadas; não podem servir de atenuante comparando com caso análogo.   Todavia, por questão de linha jornalística praticada, iremos atrás de informações oficiais. (Cam)

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