Câmara aprova Projeto de Lei que trata da saúde do idoso

5960 Jornal O Avaré 20/09/2017 00:02:15

A Câmara de Vereadores de Avaré aprovou por unanimidade na sessão legislativa da última segunda-feira (18) o Projeto de Lei 68/2017, de autoria da vereadora Adalgisa Ward, que estabelece diretrizes para a Política Municipal de Promoção da Saúde do Idoso e Envelhecimento Saudável. 
 
 
Segundo o projeto, o Poder Público Municipal quando da formulação e da realização da Política Municipal de Promoção da Saúde do Idoso e Envelhecimento Saudável tem como objetivos ou ações, entre outras possíveis e necessárias, à promoção do envelhecimento priorizando a saúde e a qualidade de vida do cidadão.
 
 
“Nas últimas décadas, a redução das taxas de natalidade e fecundidade e o aumento da expectativa de vida determinaram o envelhecimento populacional. Os últimos estudos, realizados pelo IBGE, comprovam que o Brasil é um país que caminha rapidamente para o envelhecimento populacional. Assim nossa população de idosos necessita de muitos cuidados” – disse a vereadora Adalgisa Ward.
 
 
Ainda segundo o projeto, a referida Politica Municipal terá como objetivo criar um ambiente favorável ao desenvolvimento e avaliação de atividades que propiciem o desenvolvimento de aptidões e que contribuam para longevidade funcional, e que se pautará por medidas que promovam o desenvolvimento do idoso com qualidade de vida, o bem estar físico e psicológico da população idosa, facilitação para o convívio do idoso com familiares e amigos; além da promoção de humanização do atendimento médico ambulatorial do idoso.
 
 
“É importante destacar que nem todos os idosos são carentes, dependentes e abandonados ou totalmente autônomos e com recursos para se manter. Existem aqueles que necessitam de cuidados e vivem junto de seus familiares. Muitas famílias não conseguem lhes dar a devida atenção e não querem ou não possuem condições financeiras de colocá-los em uma Instituição de Idosos” – completou a vereadora. 
 
 
O Poder Executivo deverá regulamentar a Lei em um prazo máximo de 60 dias, a contar da data de sua publicação.
 
 
 
Fonte: Jornal A Estância.

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