Coluna A Voz da Represa

13209 Jornal O Avaré 21/01/2014 11:48:08

# Período de chuvas, tempos de dengue - I

Não só no Balneário Costa Azul, mas moradores dos Cambarás, Pontal do Remanso, Terras de São Marcos, bem como também de outros loteamentos no entorno da Represa de Jurumirim estão apreensivos com o período de chuvas que se avizinha, pois com ele o perigo da dengue deixa a tela da TV, as ondas do Rádio e as páginas dos Jornais com as campanhas de alerta para se tornar um fato real que ronda suas casas. Tudo porque, nessas localidades a grande quantidade de terrenos baldios existente oferece um campo propício para a proliferação de mosquitos, dentre eles o Aedes Aegypti, principal transmissor da dengue, eis que nos lotes abandonados predomina o mato alto, água parada em latas e vasilhas plásticas, enfim, sujeira em abundância, sem falar no lixo doméstico que muitas vezes, irresponsavelmente, ali são jogados.

 

# Período de chuvas, tempos de dengue - II

Segundo autoridades sanitárias, sem recorrer ao sensacionalismo, Avaré e região correm sim o risco de sofrerem uma epidemia de dengue caso o mosquito transmissor não seja combatido com eficiência. Para tanto, a prevenção ainda é o melhor remédio e, sendo desta forma, a limpeza dos terrenos baldios deve ser o começo da ação preventiva – se não for por iniciativa dos proprietários, que a Prefeitura faça valer as Leis vigentes – que pode chegar ao trabalho de vaporização, o conhecido “fumacê”, sistema de dedetização eficiente empregado pela SUCEN - Superintendência de Controle à Endemias. Para os moradores da área da Represa, assim como também aos do perímetro urbano, vale lembrar que cuidados como colocar areia nos pratinhos dos vasos de plantas, evitar deixar água acumulada e limpar e tampar as caixas d’água são medidas simples que devem ser tomadas sempre, já que a maioria da colonização de mosquitos que está atacando (começando) este ano se formou ao longo do ano passado.

 

# E dá-lhes fiscalização! É o Denardi em ação.

Recebi um artigo elaborado por um leitor desta coluna, sendo que, conforme disse, vem de encontro aos comentários que publiquei anteriormente referente aos velhos problemas verificados quanto uma ação mais efetiva do setor de Fiscalização Municipal na região da Represa de Jurumirim, os quais, diz, são em maior escala no centro Urbano de Avaré. Destaca ele que: “A Prefeitura vem tentando fechar o cerco àqueles cidadãos, empresas ou instituições que insistem em ignorar as regras do bom funcionamento da cidade e a sabotam com várias práticas nocivas. São diversos os exemplos: o relaxo dos donos de terrenos que deixam as áreas virarem verdadeiros lixões com mato, sujeira e sem muros e calçadas; a invasão de áreas verdes; o verdadeiro ‘infortúnio musical’ das casas de baladas sem isolação sonora e baladeiros com seus funks de péssimo gosto e carros estacionados de qualquer jeito, atrapalhando o trânsito; o abuso dos veículos e prestadores de serviço de som volante que circulam juntos e com equipamentos em volume altíssimo; os bancos que não respeitam a lei que limita o tempo máximo de espera dos clientes nas filas; os cidadãos que emporcalham as ruas e calçadas com panfletos, entulhos e material de construção; os proprietários de imóveis que constroem sem observar as regras de edificações; os motoristas que dão uma ‘banana’ para a sinalização de trânsito; os motoqueiros que abusam da velocidade e ainda estacionam suas motos no local dos carros; os ciclistas que andam nas calçadas e na contramão de direção; as oficinas nas ruas; as lojas com suas mercadorias e os bares com suas mesas nas calçadas, etc, etc, etc... De um lado, vemos que a administração municipal – por iniciativa própria ou respondendo à cobrança da sociedade, repercutida na imprensa – quer uma fiscalização mais firme em relação a esses e outros comportamentos que tanto prejudicam a cidade. Na maioria das vezes a Câmara tem, bem ou mal, feito sua parte, aprovando quase tudo o que por lá aparece. Voltando ao executivo, este tem mostrado boa vontade até mesmo comprando equipamentos para dar mais condições de trabalho à fiscalização – recentemente comprou mais dois decibelímetros para melhor avaliar as denúncias de moradores quanto ao excesso de barulho durante as madrugadas em vários pontos da cidade. Por outro, vê-se que em praticamente todos os casos, de nada adianta uma lei mais rigorosa, devidamente aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo Executivo, em conformidade com a Constituição Federal, se não existe a colaboração da população. Some-se a este triste estado de coisas o fato de que a maioria dos Governantes, por mais boa vontade, idealismos e apreço à legalidade que possua, se sente bastante desconfortável na posição de cobrador rígido das regras a serem seguidas pelos cidadãos (e eleitores). Fiscalizar com rigor gera críticas que, por muitas vezes, podem gerar rejeição, sinônimo de perda de popularidade, esta, por sua vez, equivalente a votos. Independente disso, precisamos cobrar, insistir e lembrar: fiscalização eficiente e justa, bem aparelhada e legalmente amparada, pode sim desagradar a uma parte da população, em curto prazo. Mas em médio e longo prazo se traduz numa cidade mais organizada, tranquila e feliz, para os munícipes. Isso fatalmente será revertido em prestígio para seus administradores. Podem apostar! Assinado: TODOS NÓS”.

 

# População do Costa Azul também precisa colaborar

Para corroborar com o artigo acima, transcrevo a seguir os comunicados destinados aos proprietários e moradores do Balneário Costa Azul, publicado no Semanário Oficial do Município em 11 de Agosto de 2012, demonstrando assim que também reconheço que não basta cobrar apenas do Poder Público a resolução dos problemas se a população igualmente não fizer sua parte. Isso no nosso “mundinho”. Serve ainda mais para o “mundão” chamado Avaré.

1º - COMUNICADO - Aos proprietários e moradores do Balneário Costa Azul: O Costa Azul é um bairro urbano, ponto turístico, que margeia a represa e está em Área de Proteção Ambiental – APA. Deve ser um local agradável de viver, passear e trabalhar. A estética é primordial para o bem estar da população; os aspectos devem mostrar equilíbrio e harmonia entre o desenvolvimento e a preservação ambiental. É necessário que os proprietários e moradores se preocupem com a preservação do Balneário e colaborem para que todos cumpram a legislação.

A Lei Municipal n° 176 de 14 de novembro de 1997, determina que: Artigo 4º: A Prefeitura NÃO realizará a remoção de:parágrafo IV – Entulhos, terras, sobras de materiais de construção, demolição e reforma de prédios, sucatas e móveis, colchões, utensílios, sobras de mudanças e outros objetos similares, bem como qualquer outro tipo de materiais não considerados como lixo, nos termos do artigo 2º desta lei. Parágrafo V – restos ou entulhos de jardins, provenientes de cortes ou podas de árvores.Artigo 5º: Fica terminantemente proibido jogar lixo, entulhos e resíduos de qualquer espécie em áreas não edificadas, praças, jardins, áreas verdes, vias públicas, canteiros centrais, bocas-de-lobo, valetas de escoamento, poços de visitas, bueiros e em outras partes do sistema de água pluviais, bem como nos leitos e margens de córregos, rios, lagos, estradas municipais e logradouros públicos. Artigo 6º: Aos infratores, pessoas físicas ou jurídicas, que desrespeitarem o que determina o artigo 5º fica estipulada a multa de 02 (dois) salários mínimos, que deverá ser lavrada por fiscal designado pela prefeitura. Artigo 7º: Na reincidência da infração que se trata o artigo 6º o infrator deverá ser multado com o valor acrescido de 100% (cem) por cento.Artigo 8º: (...) Parágrafo único: A coleta de entulho de construção civil poderá ser feita por veiculo motorizado, acoplado com poliguindaste e caçambas estacionárias. (...) Avaré, 09 de agosto de 2012 - Carlos “Cam” Dantas: Chefe Adm. Balneário Costa Azul.

2º - “AVISO - Atenção proprietários de terrenos localizados nos Loteamentos COSTA AZUL I, II e IIIAtravés do presente aviso, ficam NOTIFICADOS todos os proprietários de terrenos localizados nos loteamentos descritos acima para a limpeza periódica dos mesmos, sob pena de não o fazendo, serem autuados, ou ainda, roçados pela Municipalidade, e o valor referente aos serviços, conforme Lei 332/95 alterado pela Lei 02/97, ser lançado no cadastro do imóvel. Avaré, 09 de agosto de 2012 - Flávio Valentin Denardi - Chefe do Setor de ISS e Fiscalização.

 

NR: Na próxima edição vamos esclarecer o porquê desses informativos não terem surtido o devido efeito.

 

 

Carlos "Cam" Dantas

 

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