Comerciantes Avareenses estão marcando vagas com cones, caixotes e cadeiras

1674 Jornal O Avaré 14/07/2014 06:30:43

 

É  irregular demarcar locais para estacionamento de veículos por conta própria. Tal conduta é passível de multa: 

 

Cresce em Avaré o número de comerciantes colocando obstáculos em frente seus estabelecimentos, tais como:  cones, caixotes e até mesmo cadeiras.


 

 

A lei tem que ser aplicada e, para aqueles comerciantes truculentos deve ser acionado o 190.

 

 

O código de trânsito Brasileiro diz:

 

 

Art. 246 sobre obstaculizar  a via indevidamente, é infração gravíssima.

 

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Art.26 capítulo III, das Normas Gerais de Circulação e Conduta, os usuários das vias terrestres devem:

 

I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda marcando vagas causar danos a propriedades públicas ou privadas;

 


II - abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.

 

 

Art. 246. Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente:


Infração - gravíssima;

 


Penalidade - multa, agravada em até cinco vezes, a critério da autoridade de trânsito, conforme o risco à segurança.


Parágrafo único - A penalidade será aplicada à pessoa física ou jurídica responsável pela obstrução, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via providenciar a sinalização de

emergência, às expensas do responsável, ou, se possível, promover a desobstrução.

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