Déjà Vu ed. 21.11

3808 Jornal O Avaré 21/11/2015 01:47:06

 

 

Déjà Vu (Já Visto)                                 ed. 21/11/2015    

por: Carlos “Cam” Dantas

 

e-mail: colunistacarloscam@gmail.com

“Barragem AvaréPrev” pode romper e levar Governo Poio de roldão

Na edição nº 745 de 13/11/2015 do Semanário Oficial da Estância Turística de Avaré foi publicado, entre outras, a Portaria n º 068/2015 do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Avaré – AVAREPREV concedendo aposentaria por tempo de Contribuição e Idade ao Servidor Público Celso Benedete. Até aí tudo normal, caso não se tratasse de Celso “Tuiú”, funcionário concursado da Prefeitura Municipal de Avaré desde 1988, mas que em abril de 2004 protocolou uma representação junto ao Ministério Público Estadual no sentido de ver preservado o direito dos Servidores do Município, tendo em vista o registro de possíveis irregularidades ocorridas na AVAREPREV. Segundo Tuiú, “os contribuintes do Instituto de Previdência da classe estariam sendo lesados pelo não recolhimento, na totalidade, dos valores referentes aos proventos de horas extras, entre outros, tanto do repasse de 14% (Patronal) que o município está obrigado a fazer por força da citada Lei, como também devido não efetuarem de forma correta os descontos em folha dos Funcionários Públicos Municipais; ato por inteiro contrário ao artigo 13 da Lei nº 475 de 06/08/2003 que dispõe sobre organização do regime de Previdência Social, bem como cria o Instituto de Previdência (AvarePrev) e que fere frontalmente a Lei Federal nº 8.212/91, aquela que rege o sistema Previdenciário no país”. A matéria foi destaque na edição de 21/04/2004 do Jornal Diário da Terra que por sinal ainda relata, “devido a representação feita pelo servidor “Tuiú” ao MP ele sofreu uma clara ação de retaliação e vingança partindo do Prefeito Wagner Bruno, sendo então transferido do cargo que exerceu durante 12 anos seguidos como Conferente de Almoxarifado na Garagem Municipal, para então ‘prestar serviço’ (Huumm!!) no Cemitério Municipal conforme Portaria nº 1290 de 19/04/2004 assinada pelo chefe do Executivo”. Vale esclarecer que esta gritante falha nos recolhimentos, pelo que se comenta, perdura até os dias atuais, trazendo reflexos negativos nos proventos dos funcionários quanto às futuras aposentadorias.

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A prática adotada para apuração da importância mensal que a municipalidade deve repassar à Caixa Previdenciária e agora tão questionada, em tese, é ilegal e pode estar sendo cometida pelo Departamento de Recursos Humanos e Gestão Pessoal, com anuência da Secretaria Municipal de Fazenda e “vistas grossas” da Diretoria do Instituto de Previdência dos Servidores, sob a complacência do Sindicato dos Servidores Municipais que a tudo assiste passivamente e dá sua chancela (ou pelo menos peca por omissão) contrariando os princípios básicos que lhe norteia como órgão sindical classista. Segundo consta estariam sendo “esquecidos” alguns proventos no cálculo (adicionais salariais) para o correto recolhimento à conta da Caixa de Previdência do Funcionalismo Público tais como: horas extras, adicional noturno, adicional insalubridade, adicional periculosidade e adicional de qualificação, prejudicando –e maquiando– a operação para determinar o justo valor da futura aposentadoria dos Servidores Municipais que hoje se encontra na casa dos 20 – 25% abaixo do patamar real. Como Celso “Tuiú” Benedete conhecia as irregularidades praticadas e já lutava contra este injusto procedimento desde muitos anos, não deve estar lá muito satisfeito com o valor da aposentadoria que lhe foi destinada, pois, com certeza, não é aquela dos seus sonhos.

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Torna-se preciso observar que algum problema denunciado deve mesmo ter sido detectado pela Secretaria de Políticas de Previdência Social do Governo Federal, tanto que o Município de Avaré ficou outra vez um longo período sem o devido –e necessário– Certificado de Regularidade Previdenciária. Somente no dia 18/01/2009, conforme noticiou o “A VOZ DO VALE”, o então Prefeito Rogélio Barchetti destacou com grande alarde na coletiva da Imprensa convocada para a especial ocasião que o Município havia retomado o CRP e já poderia firmar interessantes convênios com o Governo Federal. A euforia durou pouco, os repasses para o Instituto Previdenciário não foram praticados regularmente e Avaré foi negativada novamente. Somente agora, em julho deste ano, o Governo Poio anunciou que conseguiu o CRP de volta, válido até 20/01/2016, e a importante vitória foi manchete da Edição do A VOZ DO VALE de 25/07/2015.

Todavia, no sábado passado, 14, novamente o “A VOZ DO VALE” destacou na página 3 que “A Prefeitura de Avaré tem menos de 70 dias para regularizar quatro situações pendentes com o Ministério da Previdência e conseguir renovar seu Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). Senão... De acordo com o site da Previdência Federal até o momento o Município apresenta quatro irregularidades, todas ligadas ao AvarePrev. Dessas, apenas uma situação pendente é de encargo da Prefeitura; as outras são da própria Caixa de Previdência de Avaré. De acordo com o Extrato Externo de Irregularidade dos Regimes Previdenciários estão irregulares: 1) Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos (DAIR); 2) Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses (DIPR) (Consistência e Caráter Contributivo); 3) Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses (DIPR) (Encaminhamento À SPPS). De responsabilidade da Prefeitura a irregularidade aponta para os demonstrativos contábeis (repasse atrasados).

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O Instituto Previdenciário Avareense necessita urgentemente, no mínimo, de auditoria (CPI seria o ideal) isso porque suas regras estão em descompasso, não só com a conjuntura atual, mas também com a evolução do quadro de funcionários que cresce dia a dia. Alguns poderão se aposentar com muito, já outros, nem sabem se conseguirão o benefício!

Chega de protecionismo! Basta da maléfica blindagem política. Ás denúncias são precisas; borbulham de montão. A verdade nua e crua é a de que AvarePrev se transformou numa “caixa de Pandora”. Dali ninguém sabe o que poderá sair, desde que uma auditória interna, mas abalizada, lhe ponha a mão. E isso já vem de longa data, é bom que se frise. (O jornal Diário da Terra já escrevia sobre isso há 15 anos). Hoje a palavra de ordem é (ou deveria ser) TRANSPARÊNCIA e sendo assim o DÉJÀ VU TUPINIQUIM fica caracterizado.                                                                     

Mas afinal o que é Déjà Vu:

Déjà Vu (pronuncia-se “Deja vi”) é um termo da língua francesa, que significa “já visto”. Déjà Vu é uma reação psicológica que faz com que o cérebro transmita para o indivíduo que ele já esteve naquele lugar, sem jamais ter ido, ou que conhece alguém, mas que nunca a viu antes.

Déjà Vu é uma sensação que surge ocasionalmente, ocorre quando fazemos, dissemos ou vemos algo que dá a sensação de já ter feito ou visto antes, porém isso nunca ocorreu (porém, no propósito da coluna, ocorreu mesmo – grifo nosso). O Déjà Vu aparece como um “replay” de alguma cena, onde a pessoa tem certeza que já passou por aquele momento, mas, realmente, isso nunca ocorreu (mas, realmente, no propósito da coluna, ocorreu mesmo – grifo nosso).

 

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