Empresas de ônibus de Avaré não estão respeitando os direitos de idosos acima de sessenta anos.

40440 Jornal O Avaré 21/03/2014 04:12:43

 

 

Empresas de ônibus de Avaré não estão respeitando os direitos de idosos acima de sessenta anos.

 

 

As duas empresas de ônibus de Avaré, Manoel Rodrigues e Rápido Campinas, estão dificultando idosos à fazerem usos de suas passagens gratuitas de direito.

 

 

 

Toda empresa de ônibus nos terminais Barra Funda e Tietê, desde segunda feira estão operando respeitando lei que foi sancionada, onde todo ônibus intermunicipal tem dois assentos destinados a idosos acima de sessenta anos, qualquer idoso a partir desta idade mostrando algum documento, lhes é concedido a passagem até mesmo ida e volta.  Enquanto empresas de Avaré, eles respondem aos usuários que tem que ser feito uma reserva com 90 dias de antecedência, ou também com cinco dias de antecedência. ( informação bastante confusa) Todas as empresas dos dois grandes terminais de S. Paulo, quando a vaga está preenchida, eles exibem ao idoso interessado o nome e o número da poltrona já cedida,  enquanto as duas empresas Manoel Rodrigues e Rápido Campinas  se negam a exibir ao solicitante nome e número das duas poltronas ocupadas por quem de direito.

 

 

Um passageiros no dia de ontem Sr. C.O.C.S,  compareceu ao setor de venda de passagens  das duas empresas que fazem Avaré, no terminal Barra Funda, no horário das sete horas, ao solicitar junto  a Rápido Campinas a passagem gratuita a idoso, foi lhe dado a resposta que tem que ser solicitada com noventa dias de antecedência ou com cinco dias de antecedência, tendo o passageiro se dirigido a Manoel Rodrigues que são vizinhos onde  recebeu a mesma resposta, tendo o passageiro explicado a pessoa que vende passagem, que todo carro (ônibus) é obrigado a ter dois lugares destinados a gratuidade  a partir de sessenta anos. O tal passageiro solicitou o nome dos que faziam uso para conferir tendo lhe sido negado tal informação. O passageiro estará protocolando uma reclamação no ministério público, solicitando que cumpram o direito dos idosos, na lei sancionada segunda feira última em S. Paulo, os ônibus coletivo, metrô e trem em São Paulo CPTM, idosos para utilizarem gratuito é somente apresentar algum documento comprovando ter sessenta anos.

 

 

 

Em todas as outras empresas de ônibus nos terminais Barra Funda, Jabaquara e Tietê, todo ônibus existe dois lugares reservados a idosos que, simplesmente apresentando um documento lhes são concedido a passagem enquanto as duas empresas de Avaré tentam dificultar para os idosos e, preparando mau seus funcionários para darem informações tanto nas bilheterias de Avaré como nas de São Paulo no terminal Barra Funda.

 

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