FISCALIZAÇÃO DA LEI DOS FARÓIS BAIXOS DURANTE O DIA NAS RODOVIAS

3670 Jornal O Avaré 09/07/2016 09:54:36

O Comando de Policiamento Rodoviário (CPRv), órgão especial de execução da Polícia Militar do Estado de São Paulo, informa que a partir de 08/07/16 (sexta-feira), iniciará a fiscalização de trânsito nas rodovias estaduais em cumprimento à Lei no 13.290/16, que TORNA OBRIGATÓRIO O USO DE FARÓIS BAIXOS DURANTE O DIA NAS RODOVIAS.
 
 
No período de 24/05 a 07/07 o Policiamento Rodoviário durante as fiscalizações, orientou aos usuários sobre a importância do uso, e das penalidades da infração, multa de R$ 85,13 e a perda de 4 pontos na CNH.
 
 
 
O Policiamento Rodoviário esclarece as suas dúvidas frequentes:
 
 
No meu carro eu tenho o DRL (Daytime Running Lamp/Light – farol/luz de circulação diurna), ele pode substituir os faróis baixos?
 
Sim, de acordo com o Ofício Circular no 7/2016/SEI/CGIJF/DENATRAN/SE;
 
 
Posso usar as luzes de posição (lanternas) e o farol de longo alcance (milha) em substituição aos faróis baixos?
 
Não. O farol de milha só se acoplado ao farol baixo.
 
 
O veículo tem que ser parado para fiscalização?
 
A regra é que sim, pois é infração do condutor, mas poderá ser feita a autuação à revelia em face da fluidez do tráfego e da segurança viária;
 
 
Poderei ser autuado pelos radares fixos ou móveis? 
 
Não, somente por câmeras de monitoramento das rodovias, por força da Resolução no 471/13 do CONTRAN.

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