Lei impede prisões durante o período eleitoral

2319 Jornal O Avaré 03/10/2014 09:22:44

“A não ser em flagrante delito ou em razão de sentença por crime inafiançável como tortura, tráfico de drogas e crimes hediondos, nesses cinco dias que antecedem as eleições, nenhum eleitor pode ser detido ou preso”, colocou o chefe do Cartório Eleitoral de Botucatu, Igor Inácio, ressaltando que para os candidatos, o prazo proíbe a prisão quinze dias antes da votação. “A lei proíbe também a prisão de membros da mesa na sessão eleitoral e fiscais de partido e a restrição se encerra 48 horas após o pleito”, frisa.
 

 

Segundo o que está descrito na lei, a proibição às prisões neste período, salvo as exceções legais, tem como uma de suas principais finalidades coibir abusos e evitar armações que possam influenciar o eleitor ou colocar em dúvida, por interesse de partidos políticos, os resultados da eleição.
 


A lei prevê que, caso alguém seja preso, deve ser encaminhado a um juiz competente para verificar a legalidade da detenção, podendo inclusive adiá-la. Aquele que mandou prender indevidamente será responsabilizado, sob pena de detenção por até quatro anos. Não obstante, nada impede que as autoridades policiais mantenham vigilância sob uma pessoa acusada e efetuem a prisão após as 48 horas subsequentes ao encerramento da votação.

 

 

Distribuição de materiais

A distribuição de panfletos ou brindes (camisetas, bonés, chaveiros, canetas) contendo propaganda eleitoral é proibida no dia da votação. Uso individual de broches, bandeiras ou adesivos que constituam manifestação silenciosa da preferência do eleitor é permitido.

No entanto, é proibida a aglomeração pública de pessoas com vestuário padronizado (camisetas e bonés). O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também permite e inclusive incentiva o eleitor a levar consigo um "santinho" ou "cola" com o número dos candidatos nos quais deseja votar para a cabine eleitoral.

 

 

Boca de urna

A boca de urna, além de proibido, é crime e pode resultar em prisão. Quem flagrar alguém fazendo boca de urna deve comunicar a Polícia Militar ou Guarda Civil Municipal (GCM). Bandeiras e cartazes móveis nas ruas serão permitidos até às 22 horas da véspera do dia das eleições, desde que não atrapalhem o bom andamento do trânsito.


Lei seca

Outro dado que gera discussão é com relação a venda de bebida alcoólica no dia da eleição. A Secretaria de Estado da Segurança Pública editou uma resolução que proíbe, em todo o Estado, a venda, a compra e o consumo público de bebidas alcoólicas no período compreendido entre as 6 às 18 horas do dia 7 de outubro. A decisão é justificada como medida de cautela e para "garantir a ordem e a tranquilidade públicas, no transcurso do pleito eleitoral".

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