LEI MUNICIPAL 384/19.04.99 e 281DE 02.09.98

1487 Jornal O Avaré 02/07/2013 02:03:28

 

Noticiado dia 27 de junho último por este jornal uma matéria sobre a tradicional empresa conhecida em Avaré por Chaveiro Javaro,  localizada em frente a Sta. Casa local, na Rua Paraíba.

 

 

 

Neste mesmo dia por volta das 15 horas, o filho do proprietário desta conceituada empresa, entrou em contato com o Jornal “ O Avaré “ de uma forma bastante autoritária, determinando urgentemente que fosse retirado do ar tal matéria sobre pena de ele processar o Jornal O Avaré, em tom bastante irado.

 

 

Momento em que lhe foi de imediato oferecido o direito de resposta, tendo ele  não aceitado.  Seguidamente a reportagem de O AVARÉ, em posse de xerox das leis Municipais de nº 281 de 02/09/1998 e Lei nº 384 de 19/04/1999, que ele estava incurso, foi até a tal empresa e, fez a entrega em mãos das duas leis e, colocando o Jornal a disposição para que fizessem uso do direito de resposta.  Sendo que neste mesmo dia uma advogada entra em contato com o Jornal, solicitando que fosse tirado  do Ar tal matéria, sendo que foi lhe concedido o direto de resposta e, esta profissional mesmo tendo chamado o Jornal na forma pejorativa de Site, insistiu para que fosse retirado do ar também, onde foi lhe explicado que não ficaria bem para um o Jornal, uma vez que tal matéria tinha fundamentos.

 

 

 

A lei municipal de nº 384 de 19 de abril de 1999 em seu artigo 1º diz: Fica expressamente proibida a utilização das vias de passeios públicos para consertos de quaisquer espécies, notadamente para execução de consertos de veículos de toda natureza, sejam em que horário for.

 

 

 

Ocorre que a tal empresa está infringindo a lei, onde pratica concertos  em veículos, na área de chaves de ignição  e em portas e em  outros compartimentos de veículos, sendo que sua empresa não possui estacionamento para abrigar veículos para  tal tipo de  serviço e, também não tem condições de veículos estacionarem dentro da oficina  (empresa) de chaves.

 

 

 

A lei Municipal de nº 281, de 02 de setembro de 1998, estabelece a proibição de exposição de mercadorias ou produtos em vias públicas e, praças e da outras providencias.

 

 

Artigo 1º Fica terminantemente proibida a exposição de mercadorias e ou produtos objetos de comercialização, industrializadas ou prestação de serviços, nas calçadas e vias públicas.

 

 

 

Na frente do citado estabelecimento, em cima do passeio ( calçada) fica ali  exposto dois objetos, conforme fotos, como símbolo de seu seguimento. Dois suportes, com duas enormes chaves.

 

 

Ocorre que usuários ao estacionarem de frente para tal estabelecimento, automaticamente se sentem constrangidos pela forma destes suportes com chaves em cima da calçada, dando a entender que não é permitido estacionar.

 

 

O senhor C. E. A. N., tendo estacionado seu veículo entre os dois suportes, em frente a  tal empresa e, entrando na Farmácia ao lado, foi seguidamente, convidado por um dos proprietários a retirar seu carro do local, dizendo ser permitido somente para clientes. Tendo este senhor, profundo conhecedor de lei, entrando em contato com  O AVARÉ, de onde  foi até o setor de fiscalização do Centro Administrativo da Prefeitura de Avaré, solicitou xerox das leis e levou em mãos, para um dos proprietários do chaveiro javaro, que discordou plenamente da lei . Também  a reportagem de O Avaré foi informada naquele setor de fiscalização que, esta empresa já estava para ser notificada e, provavelmente tal ato iria ocorrer na segunda feira dia 1º de julho.

 

 

A foto usada em tal matéria, foi apenas ilustrativa, uma vez que foi extraída da internet no  google.

 

O JORNAL  O AVARÉ, diante dos fatos ratifica os direitos concedidos a conceituada empresa de Avaré, o tradicional  J & R Chaveiro  javaro, localizada em frente a Sta. Casa Local, na Rua Paraíba. *RATIFICANDO= O Jornal "O Avaré" está a disposição para que façam uso de seu direito de resposta.

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