OAB DE ITAPETINGA EXCLARECE SOBRE PROBLEMAS DE PORTAS GIRATORIAS EM BANCOS

1672 Jornal O Avaré 22/08/2013 00:40:00

 

 

 

 

 

PRESIDENTE DA OAB DE ITAPETINGA THIAGO ZAGUETO, FALA SOBRE O CASO DA PROFESSORA QUE TEVE QUE TIRAR O SUTIÃ PARA ADENTRAR A UMA AGÊNCIA BANCÁRIA NA CIDADE DE PIRAJU.

 

 

 

O presidente da comissão de direito do consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Itapetininga, Thiago Zaguetto, explicou durante entrevista ao Tem Notícias, quais são os direitos das agências bancárias nos casos de portas giratórias.

 

 

O tema foi levantado depois que uma professora precisou tirar o sutiã para entrar em uma agência da Caixa Econômica Federal em Piraju. Para Zaguetto, além do direito, as agências têm o dever de barrar os usuários que não são liberados pelo detector de metal das portas giratórias. “As agências têm a obrigação legal de manter no seu interior sistemas de segurança, o objetivo disto é proporcionar segurança às pessoas e ao patrimônio do banco e das pessoas físicas.

 

 

O especialista, porém, alerta: “No entanto, esse tipo de medida preventiva deve ser realizada com a máxima cautela para que não haja ofensas às pessoas, assim como aconteceu com a professora de Piraju, conforme os relatos dela. Então as agências devem manter sim sistemas de segurança, mas zelar pela dignidade das pessoas e jamais coloca-las em sinais de constrangimento, como o ocorrido.

 

 

Zaguetto também aprova a medida da professora, que resolveu  processar o banco depois do constrangimento. “A agência bancária, a instituição financeira, pode ser condenada em uma ação judicial e reparar danos morais à pessoa. Verificando-se que o vigilante da agência deliberadamente quis constranger a mulher, pode haver aí até mesmo a tipificação de um crime. Mas é necessário que haja uma investigação nesse sentido. O que pode e deve fazer o consumidor se sentido constrangido, é procurar o Proncon, procurar a procuradoria do Banco Central e procurar um advogado.

 

 

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