OS AUMENTOS ILEGAIS DO PLANO DE SAÚDE

2712 Jornal O Avaré 03/03/2016 01:18:52

Após a promulgação do Estatuto do Idoso foram vedados os aumentos abusivos por mudança de etária dos planos de saúde após os 60 anos, desta forma, ardilosamente as operadoras passaram a reajustar as mensalidades no importe de até 150 % quando o consumidor completa 59 anos, com isso, milhares de ações judiciais passaram a ser propostas no Estado de São Paulo requerendo a redução dos valores e aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor.
 
Os consumidores após décadas de pagamento das altas mensalidades dos planos de saúde, na maior parte da vezes com uma utilização mínima, que se restringem a consultas e poucos exames, se veem aviltados ao chegarem a terceira idade, fase da vida que já estão aposentados, e sofrem aumentos nas mensalidades que podem chegar a 150%.
 
O advogado Marcos Quadros, especializado em ações em face a planos de saúde, do escritório Quadros advogados. esclarece que o Estatuto do Idoso tornou o aumento abusivo por mudança de faixa etária ilegal, desta forma, esclarece ele as operadoras passaram a realizar tais aumentos aos 59 anos quando da última mudança de faixa etária.
 
Entretanto, continua o advogado, estes aumentos aos 59 anos embora permitidos por lei devem respeitar o Código de Defesa do Consumidor que proíbe aumentos exorbitantes pois implicam em uma clara tentativa de expulsar os idosos de sua carteira de clientes.
 
De outro lado, em sua defesa, as operadoras afirmam que os contratos preveem tal aumento e que, ainda, as pessoas de mais idade geram mais gastos a elas.
O advogado rebate tais alegações com números que apontam que as pessoas com mais de 59 ou 60 anos de idade representam menos de 13% do contingente de pessoas que possuem plano de saúde, logo tais custos sem ínfimos perto das pessoas de menos idade que demandam menos os serviços médicos.
 
O Advogado Marcos Quadros, arremata o assunto citando o exemplo da Sul america Saúde que apontam lucros trimestrais na ordem de centenas de milhões de reais em seus balanços, afirmando ele que os consumidores devem procurar a ajuda de um advogado de confiança para apurar a existência destes aumentos abusivos.
 

 

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