Planos de saúde são obrigados a cobrir teste-rápido

2870 Jornal O Avaré 27/02/2016 06:53:33

 

 

   Há cerca de um mês, a arquiteta Débora Félix, 33 anos, estava em Goiânia, a passeio, quando o filho Gabriel, de 1 ano, apresentou febre alta e dores no corpo. A família, que mora em Brasília, decidiu levar a criança ao hospital.No pronto socorro da capital Goiânia, a pediatra solicitou o teste-rápido para dengue. A surpresa veio quando o pedido foi levado ao laboratório mais próximo: uma conta no valor de R$ 250.

 

   A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANSS) reforçou que a cobertura do teste rápido para dengue é obrigatória, assim como o teste rápido de chikunguya. Desde o ano 2000, os planos de saúde são obrigados a cobrir também o sorologia  para dengue (pesquisa de anti corpos) e exames complementares que auxiliam o diagnóstico, como hemograma, contagem de plaquetas, dosagem de albumina sérica e transaminases. *Caso o consumidor tenha dúvidas sobre a cobertura do seu plano ou tenha algum procedimento do rol negado, deve entrar em contato com os canais de atendimento:  Disque ANS (0800 701 9656): portal da ANS (WWW.ans.gov.br):  ou pessoalmente em um dos 12 núcleos existentes no país.  Se  a operadora persistir, está sujeita a multa de R$ 80 mil”, informa a agência reguladora, por meio de nota.

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