Prefeitura garante mais 50 vagas para crianças em creches

2033 Jornal O Avaré 17/06/2015 10:05:35

Prefeito confirmou investimentos nas creches Santa Elisabeth e Santa Terezinha por meio de um aditivo de contrato 
 


Para garantir o acolhimento a mais 50 crianças de 0 a 3 anos atendidas pelas creches Casa da Criança Santa Elisabeth e o Centro de Educação Infantil Santa Terezinha, a Prefeitura da Estância Turística de Avaré assinou um termo aditivo aos convênios já existentes com as entidades.



Com a assinatura, o prefeito Poio Novaes liberou um recurso total de R$ 104.264,00 proveniente do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). “Nossa meta é zerar a fila por espera em creches. Este é mais um passo para conquistarmos essa tranquilidade para mães avareenses que precisam trabalhar e deixam seus filhos nessas unidades”, relatou o prefeito durante a assinatura do aditivo. 
 


Localizada na Avenida Paranapanema nº 531, a Casa da Criança Santa Elisabeth passa a atender agora 245 crianças e receberá o valor aditivo de R$ 41.705,60, dividido em 7 parcelas, sendo 6 parcelas de R$ 5.957,94 e uma parcela de R$ 5.957,96.
 


Já o CEI Santa Terezinha, localizado na Rua Paraíba nº 889, passa a atender 157 crianças e receberá o montante de R$ 62.558,40, dividido em 6 parcelas de R$ 8.936,91 e uma parcela de R$ 8.936,94.
 


Obrigações
As instituições beneficiadas ficam responsáveis por elaborar e executar suas propostas didáticas e pedagógicas respeitando os direitos da criança e sua família previstos na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA), na Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional nº 9.394/96 e na Lei nº 11.494/07 do Fundo de Manutenção da Educação Básica.

 

 


Profissionais contratados para lidar diretamente com crianças de 0 a 3 anos deverão ter, no mínimo, habilitação para o exercício do magistério. As creches deverão ainda aplicar os recursos financeiros repassados conforme as cláusulas do convênio, apresentar mensalmente à Educação a relação de todos os pagamentos efetuados com os recursos do convênio, bem como sua documentação comprobatória, conforme consta no Manual de Prestação de Contas.

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