Os interessados que desejam a isenção do IPTU 2018 para seus imóveis deverão fazer a solicitação até o fim de outubro.
O que é Isenção?
O instituto da isenção é a dispensa do pagamento do tributo concedida por lei. Em Avaré, o município optou por dispensar alguns contribuintes dessa obrigação. Em 2016, quando foi realizada a revisão do Código Tributário Municipal, o prazo para que as solicitações sejam enviadas para a Prefeitura mudou. Agora, o dia 31 de Outubro será sempre a data limite para os requerimentos de isenção do IPTU do ano seguinte. O Capítulo IV da Lei Complementar 225/226, entre os artigos 196 e 198 traz as condições para o deferimento da isenção.
Quem tem direito?
Em Avaré, os aposentados, pensionistas e/ou pessoas com deficiência incapacitante atestada por profissional habilitado e que possuam renda familiar de até dois salários mínimos podem solicitar a isenção do pagamento do Imposto. Esta regra vale somente para o contribuinte que for proprietário de imóvel com área construída de até 100 m².
Já os pacientes portadores de Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e/ou Neoplasia Maligna atestada e comprovada por profissional habilitado e que tenham renda familiar de até dois salários mínimos e sejam proprietários ou residam em imóveis de parentes em 1o grau em linha reta ou de 2o grau em linha colateral ou de cônjuge, com a apresentação de um laudo social também farão jus a isenção, desde que os imóveis indicados possuam área construída de até 100m².
Nos exemplos acima, o imóvel cuja isenção se deseja, deve ser utilizado exclusivamente como residência do interessado. As entidades assistenciais proprietárias de imóveis que sejam utilizados conforme consta em seu estatuto, tem direito a isenção, basta solicitá-la dentro do prazo.
As solicitações devem ser encaminhadas a Secretaria de Fazenda da Prefeitura de Avaré.
Serviço
Secretaria Municipal da Fazenda
Telefone: (14)3711.2545
E-mail: fazenda@avare.sp.gov.br
Fonte: Jornal Sudoeste Paulista.