Foi sancionada na segunda-feira passada (dia 26), a Lei n.º 13.455, autorizando comerciantes a oferecer preços diferenciados de mercadorias para pagamentos à vista ou a prazo. As lojas poderão dar desconto conforme o meio de pagamento.
Na prática, caso o cliente escolha por pagar em dinheiro, poderá ter um desconto, já que não existem as despesas administrativas que são cobradas, como, por exemplo em cartões de crédito, débito, boletos ou cheques.
É preciso que o consumidor fique atento, pois os descontos não são obrigatórios. O cliente deve pechinchar e procurar estabelecimentos que os adotem.
Conforme a Coordenadoria do Procon de Avaré, o fornecedor que optar pelo desconto, deve informar o consumidor com a colocação de cartazes e avisos em locais visíveis quais são os percentuais oferecidos, de acordo com a forma de pagamento e os prazos escolhidos pelo cliente.
Para mais informações
Procon Municipal - Rua Mato Grosso, 1650 – Centro / Avaré
Fonte: Jornal Sudoeste Paulista.