Tribunal de Justiça suspende Lei que impediu a realização da Emapa 2017.

5796 Jornal O Avaré 13/12/2017 00:01:49

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a suspensão da eficácia da Lei 2.160/27 de autoria da Câmara de Vereadores de Avaré que proibia a realização de eventos custeados pela Prefeitura de Avaré no mês de Dezembro. Polêmica. A Lei aprovada através do voto de minerva do Presidente do legislativo –Toninho da Lorsa, tinha como objetivo principal, impedir a realização da 50a Emapa que estava programada para acontecer entre 2 e 10 de Dezembro com Shows, Rodeio, Exposição e Praça de Alimentação.
 
 
Com o argumento de que a possível realização do evento prejudicaria o comércio da cidade que funcionaria em horário estendido no mesmo período, a Lei foi amplamente discutida e combatida por grande parte da população de Avaré. Com a aprovação pela Câmara, o Prefeito acabou cancelando a realização do evento que chegou a ser licitado dias antes.
 
 
Jô Silvestre não sancionou a Lei que acabou sendo sancionada pela própria Câmara no fim de Novembro. Para restabelecer sua liberdade administrativa, a Prefeitura ajuizou na última semana uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN, para anular a Lei. A Procuradoria do Município argumenta que a Lei aprovada pelos vereadores  seria uma interferência do Poder Legislativo nas atribuições do Executivo.
 
 
O mesmo argumento foi utilizado pelo relator da ação. Segundo o Desembargador que concedeu a liminar, “em juízo de cognição sumária, a norma combatida, in thesis, padece de vício de iniciativa, bem como viola o princípio da independência e harmonia dos Poderes, previsto no artigo 5º da Constituição do Estado”.
 
 
 
Fonte: Jornal A Estância.

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