TST concede liminar aos Correios

2155 Jornal O Avaré 26/09/2015 00:46:19

O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra, concedeu na terça-feira (22) liminar determinando que as duas federações de representação dos trabalhadores dos Correios (Fentect e Findect) devem garantir um efetivo mínimo de 65% em atividade normal em cada unidade da empresa. O TST também determinou que as federações abstenham-se de impedir o livre trânsito de bens, pessoas e carga postal em todas as unidades dos Correios. A pena por descumprimento é multa diária de 65 mil.

Quase todas as 20 mil unidades da empresa operam hoje com a maior parte do efetivo presente, já que cerca de 90% dos trabalhadores não aderiu à paralisação parcial. Nesta quarta-feira (23), a obrigatoriedade de manutenção de 65% do efetivo foi descumprida pelas federações em 230 unidades.

Dados — Levantamento desta quarta-feira (23) mostra que 89,74% do efetivo dos Correios não aderiu à paralisação — o que corresponde a 107.058 empregados, número apurado por meio de sistema eletrônico de presença. Nos locais onde a paralisação foi deflagrada, o movimento está concentrado na área de distribuição e pode haver atraso na entrega de cartas e encomendas — do total de 30.366 carteiros que deveriam trabalhar hoje nesses locais, 10.571 não compareceram (34,81%).

No interior do Estado de São Paulo, 92% do efetivo dos Correios trabalhou hoje (23) — o que corresponde a 12.751 empregados. Do total de 4.866 carteiros que deveriam trabalhar hoje nas localidades em que há paralisação, 848 não compareceram (17,4%).

As agências estão abertas e os serviços, inclusive a entrega de Sedex e o Banco Postal, estão disponíveis — com exceção dos serviços com hora marcada interestaduais.

 

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