I.N.S.S. programa revisões de 179 benefícios para até 2022, mas é obrigado pela justiça a revisar e

1927 Jornal O Avaré 14/02/2014 06:53:01

 

I.N.S.S. programa revisões de 179 benefícios para até 2022, mas é obrigado pela justiça a revisar em até 2 meses.

 

 

 

As 179 ações foram julgadas em menos de dois meses após dada a entrada.

 

 

A justiça federal condenou o INSS revisar 179 benefícios do artigo 29 nos últimos dois meses. A ANSP – Associação Nacional de Seguridade e Previdência, responsável pelos processos e que representa os 179 beneficiários, explica que tem direito revisão quem recebeu auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte (derivada dos dois primeiros), concedidos durante o período de 1999 a 2009.

 



O direito da chamada revisão do artigo 29 [inciso II da Lei n.º 8213/91] contempla milhares de pessoas no país, por isso o Ministério Público ajuizou a ação civil pública n.º 0002320-59.2012.4.03.6183/SP para que fosse reconhecido de uma só vez o erro do INSS; e os trabalhadores fossem beneficiados em regime coletivo com a revisão previdenciária.

 



Apesar de a Previdência Social reconhecer o erro e ter feito um acordo para pagá-lo, o prazo combinado entre as partes foi com pagamento até o ano de 2022. Entretanto, o aposentado ou beneficiário não é obrigado a concordar com os termos do acordo que foi feito entre o Ministério Público e o INSS, além disso. Muitos aposentados e beneficiários que se encaixam no perfil estão fora da lista do INSS, com suas revisões negadas, a esses resta somente recorrer à justiça para receber suas revisões.

 



A Associação Nacional de Seguridade e Previdência (ANSP), afirma que o fato de existir um acordo numa ação coletiva, não impede o direito constitucional de o cidadão levar o caso aos Tribunais individualmente. Segundo levantamento feito pelo Conselho da Justiça Federal, o tempo médio de duração de um processo nos juizados é de 1 ano e 8 meses. Se há recurso no processo, a espera sobe para cerca de 3 anos, um tempo três vezes mais rápido do que os 10 anos propostos pelo INSS. 

 



Apesar do levantamento, a ANSP tem obtido resultados muito mais significantes, os 179 processos julgados tiveram parecer favorável em prazo médio de dois meses. Jaime Alves, é aposentado e tem 61 anos, pela tabela do INSS receberia sua correção em 2019. “Eu recebi uma carta da associação, e fui à sede, demos entrada ao processo no dia 16 de novembro, antes do natal a minha advogada me ligou me dizendo que tínhamos ganhado o processo.”



A divisão dos pagamentos propostos pelo INSS ficou dessa forma:
Prazo para benefícios ativos:

DATA DE PAGAMENTO FAIXA ETÁRIA ATRASADOS


Fevereiro de 2013 60 anos ou mais todas as faixas


Abril de 2014 de 46 a 59 anos até R$ 6.000,00


Abril de 2015 de 46 a 59 anos de R$ 6.000, 00 a R$ 19.000,00


Abril de 2016 de 46 a 59 anos acima de R$ 19.000,00


Abril de 2016 até 45 anos até R$ 6.000,00


Abril de 2017 até 45 anos de R$ 6.000,00 A R$ 15.000,00


Abril de 2018 até 45 anos acima de R$ 15.000,00

Prazo para benefícios cessados e suspensos:


DATA DE PAGAMENTO FAIXA ETÁRIA ATRASADOS


Abril de 2019 60 anos ou mais todas as faixas


Abril de 2020 de 49 a 59 anos todas as faixas


Abril de 2021 até 45 anos até R$ 6.000,00


Abril de 2022 até 45 anos acima de R$ 6.000,00



Quem recebeu auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte (derivada dos dois primeiros), concedidos durante o período de 1999 a 2009, que estiver fora da lista do INSS ou desejar antecipar o pagamento da revisão deve recorrer à justiça, procurando imediatamente seu advogado, sindicato ou associação para orientá-lo.

A ANSP presta esclarecimentos gratuitos para qualquer cidadão, é necessário agendamento prévio em uma das unidades, endereços e telefones disponíveis em www.anspbeneficios.org.br

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