A Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré aprovou e o Executivo sancionou o projeto de Lei nº 1.742, de 19 de novembro de 2013, que dispõe sobre o reparcelamento e parcelamento de débitos do Município de Avaré com seu Regime Próprio de previdência Social, o AvaréPrev.
O reparcelamento refere-se à competência até fevereiro de 2013 provenientes de contribuições previdenciárias devidas e não repassadas pelo município, contribuição patronal.
O contrato visa o pagamento de 240 prestações mensais, iguais e consecutivas. Já os débitos descontados de segurados ativos, aposentados e pensionistas, em até 60 parcelas bem como os débitos não decorrentes ou reparcelamento e de autorização fornecida ao agente financeiro responsável pelo repasse das cotas, e vigorará até a quitação do termo.
O último parcelamento foi autorizado em agosto de 2008, conforme lei referente a parcelamento das contribuições patronais e funcionais devidas e não pagas com vencimento em 31 de janeiro de 2009.