O Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas, divulga a nível de utilidade pública:

1044 Jornal O Avaré 03/06/2014 00:04:00

 

 

 

O Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas, divulga a nível de utilidade pública:

 

 

 

LEI Nº 15.428 – 28/05/14 - Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso da expressão "Se beber, não dirija" em todos os cardápios e propagandas de bares, restaurantes e boates no Estado de S.Paulo

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

 

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

 

 

Artigo 1º - Fica obrigatória a divulgação da expressão “Se beber, não dirija” em todos os cardápios e propagandas de bares, restaurantes e boates no âmbito do Estado de São Paulo.

 

 

 

Parágrafo único - A expressão citada no “caput” deste artigo deve ser impressa em local visível e com destaque, utilizando-se de cor diferenciada do restante do texto.

 

Artigo 2º - Vetado.

 

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 2014

 

GERALDO ALCKMIN

 

Eloisa de Sousa Arruda

 

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

 

Edson Aparecido dos Santos

 

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de maio de 2014.

 

Atenciosamente e agradecemos a divulgação;

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