Prefeitura concede adicional de periculosidade à Guarda Municipal

2259 Jornal O Avaré 20/12/2014 11:24:42

Benefício aos 81 servidores varia de R$ 265,76 a R$ 339,18

 

O prefeito da Estância Turística de Avaré, Poio Novaes reuniu-se na última semana com os servidores da Guarda Municipal para anunciar a concessão do adicional de periculosidade em seus vencimentos mensais.

 

A medida foi tomada após estudos realizados pela Secretaria Municipal de Administração em conjunto com o Departamento de Recursos Humanos e Gestão de Pessoal e a Equipe de Segurança do Trabalho da prefeitura.

 

Para a concessão do benefício, um engenheiro de Segurança do Trabalho recém-contratado por concurso público elaborou um laudo com a conclusão de que os guardas municipais têm direito ao adicional periculosidade no valor percentual de 30% da referência salarial.

 

Com o anúncio do prefeito, 81 servidores da guarda receberam, já no pagamento do dia 11 de dezembro, acréscimo de 30% sobre a referência em seus vencimentos. O valor do adicional varia de R$ 265,76 a R$ 339,18, dependendo do padrão (A, B, C, D) para a mesma referência (02) de cada servidor. O aumento concedido incidirá na base de cálculo para pagamento das horas extras, férias, 13º salário e licença prêmio.

 

Estudo para outros benefícios

Para definir outros cargos com o direito à insalubridade, periculosidade, entre outros benefícios, a Prefeitura está elaborando um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), documento que informará a implantação do adicional em folha de pagamento.

 

Vale Transporte

A administração também regularizou a concessão do vale transporte. Na folha de pagamento referente ao mês de novembro deste ano, a prefeitura beneficiou 130 servidores oferecendo um total de R$ 5.559,57. O benefício foi concedido conforme a Lei 1835, de 23 de setembro de 2014, que dá previsão legal à conversão do crédito através da folha de pagamento, Utilizado no deslocamento residência-trabalho e vice-versa através do transporte coletivo público, o vale é resguardado a servidores cuja remuneração não exceda a três salários mínimos, hoje equivalente a R$ 2.172,00.

A Lei estabelece ainda que a prefeitura arcará com uma ajuda de custo da parcela que exceder o limite de 6% (seis por cento) do salário base. Por exemplo, para um funcionário que recebe R$1.000,00 e gaste cerca de R$ 150 de transporte, a prefeitura pagará o excedente a R$ 60,00 (6%), ou neste caso, R$ 90.

 

 

LEGENDA: Servidores da Guarda Municipal reunidos com o prefeito Poio Novaes no Paço Municipal

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